A Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás acolheu a solicitação da Agência Goiana de Habitação (Agehab) para isentar os serviços cartorários das residências do governo estadual, sem custos para os beneficiários. A decisão, proferida pelo desembargador Leandro Crispim na última terça-feira (20), abrange todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Goiás.
O desembargador argumentou que, no caso de aquisição imobiliária para a construção de unidades habitacionais de interesse social doadas pelo Poder Público, as pessoas beneficiárias do "Programa Pra Ter Onde Morar: Casas a Custo Zero", reconhecidamente de baixa renda, têm direito à isenção de custas, emolumentos e ITCD. Isso se aplica tanto à averbação da construção quanto ao registro do contrato administrativo de doação, relacionados aos atos de aquisição e construção mencionados no Programa.
Essa decisão, na prática, estabelece a isenção de custas, emolumentos e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) para a averbação da construção e o registro dos contratos de doações de todas as casas construídas no âmbito do Programa Pra Ter Onde Morar - Construção. O presidente da Agehab, Alexandre Baldy, celebrou a decisão, destacando que esse entendimento resultará em uma economia estimada de R$ 68 milhões nos cofres públicos até o ano de 202.