Hoje, 20 de março, foi publicado um decreto assinado pelo Prefeito de Mambaí, Agenor Costa, suspendendo o concurso, que segundo ele foi realizado mediante autorização fraudulenta e por agente incompetente.
O documento diz que não existe processo de concurso registrado nos arquivos do Município. Além disso, segundo eles, não há relatórios fiscais comprovando a capacidade financeira para a assunção de despesas permanentes.
A administração afirma que vai verificar os fatos ocorridos e cancelou a publicação de atos e demais convocações.
Em contato com Metrópole Soluções, a banca responsável, foi comprovado que todos os processos foram aceitos pelo Ministério Público e também foram aprovados pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás.
Tentamos contato com a prefeitura para saber mais detalhes, porém, sem novidades, foram repassadas as informações que constam no documento.
Consequentemente, o vice-prefeito Agenor Costa está designado para assumir o cargo. Segundo a juíza Sarah de Carvalho Nocrato, que proferiu a sentença, o prefeito foi acusado de obstruir o regular funcionamento da Câmara Municipal ao recusar-se a fornecer informações e documentos solicitados pela Casa. Além disso, ele negligenciou na declaração de bens, rendas, direitos ou interesses do município ao deixar de adotar medidas para proteger o patrimônio público. A sentença também apontou que o prefeito agiu de maneira incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, proferindo declarações consideradas ofensivas e comportando-se inadequadamente em público.
O processo de cassação teve início em setembro de 2022, quando a Câmara Municipal de Mambaí formou uma Comissão Processante para investigar as denúncias contra o prefeito. Após a conclusão da investigação, a Comissão recomendou a cassação do mandato, e a Câmara Municipal votou a favor da cassação por maioria qualificada.
Diante disso, o prefeito recorreu ao TJGO alegando irregularidades no processo de cassação. No entanto, o TJGO analisou o caso e concluiu que o procedimento foi legal, confirmando as infrações político-administrativas. Com essa decisão, o vice-prefeito assume de forma definitiva o cargo no município.