Apesar da cassação por não pagar emendas impositivas, ex-prefeito continua tentando voltar ao poder

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Apesar da cassação por não pagar emendas impositivas, ex-prefeito continua tentando voltar ao poder

 Em decisão divulga hoje, 21, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás indeferiu o pedido de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ex-prefeito do município de Posse, Hélder, que visava suspender a eficácia de dispositivo da Lei Orgânica Municipal.

O ex-prefeito de Posse entrou com a ação direta de inconstitucionalidade contra o §8º do art. 132-A da Lei Orgânica do município, acrescentado pela Emenda n. 31, de 4 de março de 2021. O artigo estabelece que a não execução da programação orçamentária das emendas parlamentares constitui crime de responsabilidade. A base do pedido do  é a alegação de que a definição de crimes de responsabilidade é competência exclusiva da União, conforme a Súmula Vinculante n. 46 do Supremo Tribunal Federal.

A decisão, assinada pelo desembargador Zacarias Neves Coêlho, aponta que, apesar da plausibilidade jurídica da tese apresentada (fumus boni iuris), não há comprovação de perigo de demora (periculum in mora) suficiente para a concessão da medida cautelar. O desembargador ressaltou que a ação foi ajuizada quase três anos após a vigência da norma questionada e que o processo administrativo contra o prefeito se baseou nos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei n. 201/1967, e não no dispositivo atacado.

Adicionalmente, o desembargador destacou que o Hélder já teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal de Posse, em processo que levou à posse do vice-prefeito, Osmar Rodrigues de Aquino Júnior, em 13 de junho de 2024.

Com isso, o pedido de suspensão do dispositivo foi negado. A decisão menciona que, apesar da cláusula de reserva de plenário ser obrigatória em caso de deferimento da medida cautelar, não é necessária quando o pedido é indeferido, mantendo-se assim a validade do ato normativo questionado.

O próximo passo será a intimação do atual prefeito de Posse para que se manifeste sobre as informações apresentadas e tome as medidas cabíveis. A Câmara Municipal também será notificada para prestar informações sobre o dispositivo impugnado.

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