Ex-Prefeito de Posse/GO tem pedido de Mandado de Segurança negado pela Justiça

 


  Ex-Prefeito de Posse/GO tem pedido de Mandado de Segurança negado pela Justiça

 Em decisão publicada no dia 27 de junho de 2024, a Vara de Fazenda Pública de Posse/GO indeferiu o pedido de liminar do ex-prefeito Helder Silva Bonfim, que buscava a suspensão dos efeitos de seu decreto de cassação e sua recondução ao cargo.

Helder Silva Bonfim, ex-prefeito do município, impetrou um Mandado de Segurança Repressivo contra Luiz Carlos de Araújo Valente, presidente da Câmara Municipal de Posse/GO, alegando inépcia da denúncia que resultou na sua cassação. O processo foi registrado sob o número 5616636-33.2024.8.09.0132.

Segundo a sentença, o ex-prefeito argumentou que a Comissão Processante, responsável pela sua cassação, instaurada pela Câmara Municipal, não tinha justa causa. Bonfim solicitou que a decisão fosse anulada e que ele fosse imediatamente reconduzido ao cargo.

No entanto, o juiz Daniel Lucas Leite Costa concluiu que o Mandado de Segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo. A decisão destacou que as alegações do impetrante necessitam de dilação probatória, o que não é permitido no âmbito do Mandado de Segurança. O juiz explicou que "o direito líquido e certo deve estar demonstrado de plano e apto a ser exercido, sem qualquer condicionante".

Além disso, a sentença enfatizou que a análise do mérito administrativo e político da decisão de cassação não cabe ao Poder Judiciário, que pode apenas exercer o controle de legalidade do procedimento realizado pela Câmara Municipal. Em suas palavras, "a discussão sobre eventual inépcia da denúncia ou ausência de justa causa do processo administrativo que gerou a cassação do Impetrante demanda dilação probatória".

Com base nesses argumentos, o pedido de Helder Silva Bonfim foi negado, e a decisão da Câmara Municipal de Posse/GO permanece em vigor, afastando o ex-prefeito do cargo.

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