Veja as pessoas que têm direito a isenção do IPTU em Posse
O IPTU é alvo de muitas reclamações e desapontamento com a população de Posse, taxação aprovada pela câmara de vereadores gestão 2017/2020. Visto que em comparação a outros municípios o valor é bem menor. Sabendo que o IPTU deve ser pago em agosto o Diário de Posse traz uma informação que pode ajudar uma parcela da população.
A Câmara de vereadores de Posse, aprovou a Lei Complementar N. 1389/2021, que concede isenção do (IPTU) para portadores de doenças graves e incapacitantes. A medida foi sancionada e publicada oficialmente no dia 12 de abril de 2021.
Se encaixam na nova lei as doenças:
- Acidente Vascular Cerebral (AVC)
- Cegueira total
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Doença de Alzheimer
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados da Doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Obesidade mórbida
Para serem beneficiados pela isenção, os portadores dessas doenças devem ter o diagnóstico concluído após a aquisição do imóvel e comprovar renda familiar de até um salário mínimo nacional.
A isenção se estende a todos os demais tributos municipais incidentes sobre o imóvel e será válida para o exercício fiscal seguinte ao da solicitação. A solicitação deve ser feita por escrito e acompanhada de um laudo técnico de um profissional capacitado que ateste o estado de saúde do contribuinte.
A lei também prevê que a isenção se aplica ao imóvel destinado à moradia do contribuinte, seu cônjuge ou representante legal. Além disso, exige-se documentação médica atualizada periodicamente, com notificação expressa ao contribuinte para apresentação dentro de um prazo razoável.
Os contribuintes que cumprirem todos os requisitos deverão renovar o pedido de isenção até o mês de novembro de cada ano para usufruir do benefício no ano seguinte.
A Lei Complementar N. 1389/2021 entra em vigor a partir do exercício fiscal seguinte ao da sua publicação.