Provocar queimadas é crime: pena pode chegar a 8 anos de prisão e multa de R$ 50 milhões

 Provocar queimadas é crime: pena pode chegar a 8 anos de prisão e multa de R$ 50 milhões

Projeto visa aumentar a pena máxima para responsáveis por incêndios intencionais.

Provocar queimadas é crime ambiental e pode acarretar sérias penalidades. No último sábado (24), um homem causou um incêndio em Goiás que destruiu cerca de 700 hectares de fazendas e matou vários animais. De acordo com a Polícia Civil (PC), ele admitiu ter iniciado o fogo intencionalmente e foi preso em flagrante. O ato configura crime ambiental, previsto pela Lei Federal nº 9.605/98, que impõe severas punições a quem comete tal delito.

Conforme o artigo 41 dessa lei, a pena para quem provoca incêndios em florestas ou outras formas de vegetação pode chegar a 8 anos de reclusão, além de multa, que pode alcançar até R$ 50 milhões. O delegado Luziano de Carvalho, da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema), explica que a punição se agrava em casos em que o incêndio resulta em outros crimes, como a poluição atmosférica.

No Código Penal, o artigo 250 também prevê pena de até 6 anos de reclusão para quem provocar incêndios, podendo chegar a 8 anos se o fogo atingir lavouras, pastagens ou áreas protegidas.

A PC informa que os incêndios em Goiás estão sendo investigados tanto pela Dema quanto pelas delegacias municipais, que atuam em conjunto para responsabilizar os envolvidos.

Segundo o delegado Luziano de Carvalho, grandes incêndios podem ter origem em queimadas controladas dentro de propriedades rurais, realizadas para abrir novas lavouras, mas que saem de controle. Ele destaca a importância de observar fatores como vento e horário, além de garantir recursos adequados para conter as chamas, especialmente no inverno, quando a vegetação seca e os ventos fortes facilitam a propagação do fogo.

Carvalho também reforça a necessidade de denunciar atividades suspeitas relacionadas a queimadas, contribuindo para evitar tragédias ambientais e proteger a vida humana e animal.

Nesta segunda-feira (26), um grupo de deputados apresentou um projeto de lei que aumenta a pena máxima para 10 anos de reclusão em casos de incêndios intencionais em florestas ou vegetações. O projeto, assinado pelos deputados Matheus Laiola (União-PR), Bruno Lima (PP-SP), Fred Costa (PRD-MG) e Marcelo Queiroz (PP-RJ), agora aguarda o aval do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para iniciar sua tramitação nas comissões. Um requerimento de urgência poderá permitir que a proposta vá diretamente ao plenário.

Se aprovada, a nova legislação exigirá que os condenados cumpram pena em regime fechado, diferente do regime aberto previsto para as penas atuais.

O projeto também mantém a penalidade de detenção de seis meses a um ano, além de multa, para incêndios culposos, ou seja, aqueles causados de forma acidental.

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