Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, 21


Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, 21 

Prisão só será permitida em caso de flagrante delito

A partir de sábado, 21 de setembro de 2024, os candidatos que concorrem nas eleições municipais não poderão ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito. A medida, prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), tem o objetivo de assegurar o equilíbrio na disputa eleitoral, impedindo que prisões sejam usadas como manobra política para prejudicar os candidatos.

A regra vale para candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador e se estende por 15 dias até o primeiro turno das eleições, que ocorrerá em 6 de outubro. Caso haja um segundo turno, a partir de 12 de outubro, a proteção também se aplica, novamente apenas com a exceção para prisões em flagrante.

Se um candidato for preso, deverá ser levado imediatamente ao juiz competente para que a legalidade da detenção seja verificada. Caso não haja flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão.

Para os eleitores, a imunidade contra prisões começa cinco dias antes da votação, em 1º de outubro, também exceto em casos de flagrante.

Nas eleições deste ano, 5.569 municípios participarão do pleito, com 463,35 mil candidatos disputando os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O Brasil tem 155,9 milhões de eleitores aptos a votar. Apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores poderá haver segundo turno, caso nenhum candidato obtenha maioria absoluta no primeiro turno. Dos municípios brasileiros, 103 têm essa possibilidade.


Enviar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem