A partir dessa terça, 01, prisão de eleitores só ocorrerá em flagrante

A partir dessa terça, 01, prisão de eleitores só ocorrerá em flagrante

A partir desta terça-feira (1º), eleitores no Brasil só poderão ser presos em situações específicas, como flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A regra, que estará em vigor até 48 horas após o encerramento das eleições municipais, é prevista pelo Código Eleitoral e busca assegurar que os eleitores possam exercer seu direito ao voto sem constrangimentos.

Entre os crimes considerados inafiançáveis estão racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Desde o dia 21 de setembro, a mesma norma já se aplica aos candidatos, garantindo proteção contra prisões arbitrárias nas semanas que antecedem o pleito.

Caso ocorra a prisão de um eleitor neste período, ele deve ser levado imediatamente à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. 

As Eleições Municipais de 2024 acontecerão no próximo domingo (6), em todo o território nacional, com exceção do Distrito Federal e do arquipélago de Fernando de Noronha. Em municípios com mais de 200 mil eleitores, poderá ocorrer um segundo turno no dia 27 de outubro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que, no dia da eleição, práticas como boca de urna, realização de comícios e divulgação de novas propagandas são consideradas crimes. No entanto, conteúdos eleitorais já publicados nas redes sociais e plataformas digitais poderão permanecer ativos.


Fonte:Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965)

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