Câmara de Posse aprova reajuste de subsídios para Prefeito, Vice e Vereadores para a legislatura de 2025-2028

Câmara de Posse aprova reajuste de subsídios para Prefeito, Vice e Vereadores para a legislatura de 2025-2028

Texto aprovado estabelece novos valores para os agentes políticos e define regras para pagamento de férias e 13º salário

A Câmara Municipal de Posse, no nordeste goiano, aprovou na tarde desta terça-feira (16) a Lei nº 1522/2024, que reajusta os subsídios dos agentes políticos do Executivo e Legislativo para a legislatura de 2025 a 2028. De acordo com o texto da lei, que segue os preceitos dos artigos 29, inciso VI, e 37, inciso X, da Constituição Federal, os novos valores entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Com a aprovação, o Prefeito de Posse passará a receber R$ 22.000,00 por mês, enquanto o subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 12.000,00. Os secretários municipais, tanto do Executivo quanto do Legislativo, terão seus vencimentos fixados em R$ 9.500,00 mensais.

Impacto no Legislativo

O salário dos vereadores também sofrerá ajuste. A partir de 2025, o subsídio mensal dos membros da Câmara Municipal será de R$ 9.900,00. O texto também esclarece que o presidente da Câmara não receberá nenhuma parcela indenizatória adicional por exercer a presidência.

Os pagamentos ocorrerão normalmente durante os períodos de recesso parlamentar, mesmo que não haja convocação de sessões extraordinárias.

 Férias e 13º salário garantidos

A nova legislação também garante que os agentes políticos terão direito a férias com adicional de um terço do salário, além de 13º salário, conforme o artigo 70 da Constituição. Além disso, o subsídio será revisado anualmente, com base no disposto no artigo 37 da Constituição Federal, visando o ajuste monetário.

O Vice-Prefeito e o Presidente da Câmara que eventualmente assumirem a chefia do Executivo terão direito a receber o subsídio do prefeito proporcional ao tempo em que exercerem o cargo.

Despesas e vigência

As despesas decorrentes da aplicação da nova lei serão custeadas pelas dotações previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). O texto aprovado revoga quaisquer disposições contrárias e passará a gerar efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.


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