PIX Acima de R$ 5 Mil de Pessoa Física Deverá Ser Informado à Receita Federal

PIX Acima de R$ 5 Mil de Pessoa Física Deverá Ser Informado à Receita Federal

A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal começará a monitorar de forma mais rigorosa as transações financeiras realizadas por meio do PIX e cartões de crédito. As instituições financeiras serão obrigadas a informar à Receita Federal todas as transações realizadas por pessoas físicas com valores iguais ou superiores a R$ 5 mil, e por pessoas jurídicas com valores a partir de R$ 15 mil. Esses dados serão repassados semestralmente, com o primeiro envio previsto para o último dia útil de agosto de 2025.

O limite de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas será considerado por mês, e as informações serão enviadas por bancos, administradoras de cartões de crédito e outras instituições de pagamento utilizando a plataforma e-Financeira. A Receita Federal esclareceu que, apesar do fortalecimento da fiscalização, não haverá aumento de tributação. O objetivo da medida é melhorar o controle e a gestão de riscos, além de possibilitar a correção de divergências nas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Em relação à privacidade, a Receita assegurou que os sigilos bancário e fiscal serão respeitados, melhorando a qualidade dos serviços prestados pela administração tributária.

Para mais informações, as instituições financeiras podem entrar em contato pelo e-mail efinanceira.df@rfb.gov.br.

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