Polícia intervém em bar por perturbação do sossego em Alto Paraíso


Polícia intervém em bar por perturbação do sossego em Alto Paraíso


Na madrugada de 13 de janeiro de 2025, por volta das 2h30, a polícia foi acionada para atender a uma ocorrência de perturbação do sossego público em um bar localizado no povoado de São Jorge. A denúncia partiu de uma moradora local, que relatou descontentamento com o barulho e a algazarra provenientes do estabelecimento, que estariam prejudicando o descanso dos residentes.


Ao chegar ao local, a equipe policial constatou que o bar estava em pleno funcionamento, com várias pessoas jogando sinuca e promovendo barulho excessivo. A situação foi considerada uma violação dos direitos dos moradores ao descanso e ao sossego, garantidos por lei.

O responsável pelo estabelecimento foi orientado a ajustar as atividades para evitar novas infrações. A polícia informou que seria lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela prática de perturbação do sossego alheio, conforme previsto no artigo 42, inciso III, do Decreto-Leqi nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).


O TCO será enviado ao Juizado Especial Criminal para as devidas providências legais. A ação busca assegurar o respeito aos direitos da comunidade e promover o equilíbrio entre atividades comerciais e a qualidade de vida dos moradores.


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Diário de Posse