Polícia intervém em bar por perturbação do sossego em Alto Paraíso
Na madrugada de 13 de janeiro de 2025, por volta das 2h30, a polícia foi acionada para atender a uma ocorrência de perturbação do sossego público em um bar localizado no povoado de São Jorge. A denúncia partiu de uma moradora local, que relatou descontentamento com o barulho e a algazarra provenientes do estabelecimento, que estariam prejudicando o descanso dos residentes.
Ao chegar ao local, a equipe policial constatou que o bar estava em pleno funcionamento, com várias pessoas jogando sinuca e promovendo barulho excessivo. A situação foi considerada uma violação dos direitos dos moradores ao descanso e ao sossego, garantidos por lei.
O responsável pelo estabelecimento foi orientado a ajustar as atividades para evitar novas infrações. A polícia informou que seria lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela prática de perturbação do sossego alheio, conforme previsto no artigo 42, inciso III, do Decreto-Leqi nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).
O TCO será enviado ao Juizado Especial Criminal para as devidas providências legais. A ação busca assegurar o respeito aos direitos da comunidade e promover o equilíbrio entre atividades comerciais e a qualidade de vida dos moradores.