Justiça proíbe uso de verba pública para Carnaval de Correntina após pedido do MPBA


Justiça proíbe uso de verba pública para Carnaval de Correntina após pedido do MPBA

Decisão judicial impede gastos municipais com a festa enquanto persistir estado de calamidade administrativa

A Justiça da Bahia determinou que o município de Correntina está proibido de utilizar recursos públicos para a realização do Carnaval. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), que argumentou que a cidade se encontra em estado de calamidade administrativa, com salários de servidores atrasados e necessidade de priorização de investimentos essenciais.

O município também deverá apresentar, no prazo de dez dias, informações detalhadas sobre os gastos com a contratação de artistas e toda a estrutura do evento. A exigência inclui a apresentação de cópias dos processos de contratação, tanto dos músicos quanto da infraestrutura para os festejos, além da documentação relacionada ao uso de espaços públicos pela iniciativa privada.

A promotora de Justiça Suelim Iasmine Braga, responsável pela ação, afirmou que a decisão se fez necessária porque a administração municipal não cumpriu uma recomendação anterior do MPBA. A orientação pedia que o município evitasse despesas com a festa enquanto a situação de calamidade permanecesse vigente. Segundo a promotora, o governo municipal ignorou a recomendação e também não forneceu documentos sobre os processos licitatórios solicitados pelo MP.

A proibição do uso de verbas públicas no evento baseia-se na necessidade de destinar recursos para áreas essenciais, como saúde, segurança pública, iluminação e limpeza urbana. A prefeitura de Correntina havia decretado estado de emergência administrativa por meio do Decreto Municipal nº 12/2025, válido por 45 dias.

A decisão judicial impede despesas com a contratação de bandas, locação de equipamentos de som, montagem de palcos, tendas, banheiros e geradores de energia. Caso o município descumpra a ordem, poderá enfrentar sanções legais.

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