Justiça proíbe uso de verba pública para Carnaval de Correntina após pedido do MPBA
Decisão judicial impede gastos municipais com a festa enquanto persistir estado de calamidade administrativa
A Justiça da Bahia determinou que o município de Correntina está proibido de utilizar recursos públicos para a realização do Carnaval. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), que argumentou que a cidade se encontra em estado de calamidade administrativa, com salários de servidores atrasados e necessidade de priorização de investimentos essenciais.
O município também deverá apresentar, no prazo de dez dias, informações detalhadas sobre os gastos com a contratação de artistas e toda a estrutura do evento. A exigência inclui a apresentação de cópias dos processos de contratação, tanto dos músicos quanto da infraestrutura para os festejos, além da documentação relacionada ao uso de espaços públicos pela iniciativa privada.
A promotora de Justiça Suelim Iasmine Braga, responsável pela ação, afirmou que a decisão se fez necessária porque a administração municipal não cumpriu uma recomendação anterior do MPBA. A orientação pedia que o município evitasse despesas com a festa enquanto a situação de calamidade permanecesse vigente. Segundo a promotora, o governo municipal ignorou a recomendação e também não forneceu documentos sobre os processos licitatórios solicitados pelo MP.
A proibição do uso de verbas públicas no evento baseia-se na necessidade de destinar recursos para áreas essenciais, como saúde, segurança pública, iluminação e limpeza urbana. A prefeitura de Correntina havia decretado estado de emergência administrativa por meio do Decreto Municipal nº 12/2025, válido por 45 dias.
A decisão judicial impede despesas com a contratação de bandas, locação de equipamentos de som, montagem de palcos, tendas, banheiros e geradores de energia. Caso o município descumpra a ordem, poderá enfrentar sanções legais.
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