Chapada dos Veadeiros: entenda a nova taxa cobrada de turistas que visitam Alto Paraíso de Goiás

No dia 29 de março, durante o feriado da Semana Santa, os turistas que visitam as cachoeiras e belezas naturais de Alto Paraíso de Goiás foram surpreendidos com a introdução da Taxa de Conservação Ambiental (TCA). Essa taxa, no valor de R$ 20,00 por semana por pessoa, é somada aos custos de entrada nas cachoeiras privadas.

A fiscalização do pagamento da TCA será feita por QR Code, consulta de CPF ou número gerado pelo sistema municipal, para facilitar o controle. Para agilizar o processo e evitar filas, foi criado um site para pagamento antecipado da taxa, disponível via aplicativo ou diretamente na página da internet.

O Decreto Nº 2.224/2024, assinado pelo prefeito Marcos Adilson Rinco em 26 de março, regulamenta a cobrança da taxa conforme o artigo 211 do Código Tributário Municipal, tornando obrigatório o uso da plataforma de controle de entrada e saída de turistas nos atrativos turísticos da cidade, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 064/2023.

Entretanto, a cobrança da TCA gerou críticas por parte dos empresários do setor turístico local, que acreditam que isso pode prejudicar o turismo, principal atividade econômica da região. As críticas se concentram na forma de comprovação do pagamento, no valor da taxa, na ausência dessa cobrança em outros municípios vizinhos e na implementação durante a baixa temporada.

Em resposta, o vice-prefeito Fernando Cunha minimizou o impacto da taxa, destacando os benefícios financeiros para a cidade, como a possibilidade de resolver problemas como o do lixão.

A administração da cidade justificou a criação da taxa, explicando que ela foi instituída pela Lei Complementar nº 064/2024, de 27 de dezembro de 2023, como um meio de promover o desenvolvimento sustentável, priorizando a proteção ambiental de Alto Paraíso de Goiás. O objetivo é impulsionar um crescimento local sustentável, valorizando a preservação ambiental e o bem-estar dos moradores e turistas, visando reduzir os danos ao meio ambiente.

Aqueles que se recusarem a pagar a taxa terão o débito inscrito em dívida ativa, podendo ser cobrado por meio de protesto e execução fiscal, com multa podendo chegar a R$ 800,00. Porém, algumas exceções são aplicadas, como isenção para idosos, menores de 12 anos, pessoas com deficiência, residentes locais, pesquisadores e participantes de programas sociais.

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