Advogada vence na Justiça após receber mais de 200 ligações de cobrança indevida em Goiânia

Uma advogada conseguiu na Justiça o direito de ser indenizada após receber mais de 200 ligações e mensagens de cobrança relacionadas a uma dívida que não era sua, em . A decisão foi proferida pelo juiz , do 4º Juizado Especial Cível da comarca, que fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais.

Segundo o processo, as ligações começaram no fim de setembro e seguiram até novembro, com uma média de quatro contatos diários, além de mensagens de texto automáticas. A cobrança era direcionada a um homem chamado Ivan, desconhecido pela advogada.

De acordo com a decisão, a insistência da empresa em manter contato com pessoa estranha à relação negocial ultrapassou o mero aborrecimento. O magistrado destacou que, mesmo após a autora informar, por meio do canal automatizado, que não era a devedora, as ligações continuaram.

“O ônus de manter um cadastro atualizado e direcionar as cobranças corretamente é do fornecedor, que não pode transferir a terceiros os prejuízos decorrentes de sua desorganização”, pontuou o juiz na sentença.

Contatos automáticos e bloqueios sem resultado

A advogada relatou que, ao atender as chamadas, era direcionada a um robô, o que impedia qualquer diálogo com atendentes humanos. Mesmo após informar que não conhecia o suposto devedor, os contatos continuavam.

Ela afirmou ainda que tentou bloquear os números, mas novas ligações eram feitas por diferentes telefones. “Era impossível vencê-los apenas ignorando ou bloqueando”, relatou.

No processo, a autora apresentou vídeos das ligações, registrando as respostas dadas ao sistema automatizado e a repetição dos contatos. Segundo ela, a produção de provas foi determinante para o resultado favorável.

Multa em caso de descumprimento

Além da indenização, a Justiça determinou que a empresa cesse qualquer contato relacionado à dívida de terceiros. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200, limitada a R$ 15 mil.

A decisão reforça o entendimento de que cobranças insistentes e indevidas podem configurar dano moral, especialmente quando persistem mesmo após a comunicação do erro pelo consumidor.

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