Lei implanta transporte coletivo no município de Posse(GO) com isenção de taxas para idosos, crianças e deficientes

Lei implanta transporte coletivo no município de Posse(GO) com isenção de taxas para idosos, crianças e deficientes


O Prefeito de Posse(GO), Dr. Hélder Bonfim, sancionou a lei número 1.507 de Dezembro de 2023 que implanta o sistema  de transporte coletivo público no município. Para entender um pouco como vai funcionar, entramos em contato com a secretaria de transporte.


 Inicialmente, fomos informados que por ser tratar de serviço público essencial não será admitida a ameaça de interrupção nem a solução de continuidade, bem como a deficiência grave na
prestação do serviço de Transporte coletivo de passageiros, o qual deverá estar
permanentemente à disposição dos usuários.
O s
erviço de Transporte público coletivo Municipal será realizado
exclusivamente dentro dos limites do Município, em vias municipais urbanas e rurais,
vias estaduais e/ou federais.


O Transporte coletivo no âmbito do Município é classificado nas seguintes categorias:

  • Transporte Urbano: aquele realizado regular e exclusivamente no perímetro urbano e zonas urbanizadas do Município, unindo os bairros ao centro e os bairros entre si;
  • Transporte Distrital: aquele realizado regularmente no perímetro urbano e rural, fazendo a ligação dos distritos e das localidades com a sede do Município e dos distritos e localidades entre si; e
  •  Transporte sazonal: aquele de caráter temporário realizado dentro do perímetro urbano e/ou rural e se destinado a propósitos específicos


Conforme demonstrado no documento em que consta a lei, as tarifas do Sistema de Transporte Coletivo são classificadas


l- Tarifa Única Urbana: tarifa praticada no Sistema de Transporte Urbano, sendo única para todas as linhas, independentemente da extensão do trajeto realizado;
ll – Tarifa por setor tarifário: tarifa praticada pelas linhas distritais, cujos valores sáo proporcionais à extensão do deslocamento realizado pelo usuário no sistema;
lll – Integrada: tarifa praticada em viagens com baldeação para outro veículo,
em que o segundo trecho poderá ser gratuito, ou com desconto a ser fixado pelo Poder
Concedente;
lV – Flexibilizada: Tarifa com redução de valores sobre a tarifa comum, a ser
aplicada no entre pico, finais de semana, serviços noturnos e/ou feriados, para incentivo de usos em faixas horárias de baixa demanda;
V – Tarifas diferenciadas: tarifa a ser praticada pelo sistema de transporte com
características especiais que agregam valor ao oferecido pelo transporte convencional;
Vl – Tarifas sob demanda: tarifas a serem aplicadas a viagens sob demanda, vinculadas a uma rota especifica,
Vll – Subsidiada: tarifa realizada com desconto, para utilização por estudantes de rede oficial de ensino e outros devidamente credenciados; e
Vlll – Gratuitas: credenciais de acesso gratuito ao sistema para usuários detentores de gratuidades e isenções, mediante cadastramento prévio.

Quem será isento de taxas?


São isentas do pagamento das tarifas do Sistema dê Transporte Coletivo às seguintes pessoas, nas seguintes situações:
l- Crianças com até 06 (seis) anos desde que conduzidas no colo de um adulto;
ll – idosos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, nos termos da Legislação Federal vigente;
lll – Pessoas com deficiência mental, intelectual e sensorial, devidamente diagnosticados e desde que credenciados pela Secretaria competente do Município; e
lV – Acompanhante das pessoas com deficiência na forma do inciso lll.
Nas ruas de Posse(GO), resolvemos pedir a opinião da população, a primeira que falou com a gente foi a Fábia, 43 anos, moradora do setor Bela Vista:
– “Pra quem mora longe do centro, é complicado, a maioria das coisas resolve aqui no centro, com esse transporte já facilita”.
O seu José Neves, 68 anos, morador do setor Buenos Aires também já gostou da novidade:

– É muito bom, não precisar ficar dando trabalho para meus filhos quando for buscar aposentadoria(sorriu).Quando tinha eu usava muito, é bom saber que vai voltar.

Agora o próximo passo é contratar um empresa para desempenhar o serviço.

Por: Vinicius 


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