Veja as pessoas que têm direito a isenção do IPTU em Posse

Veja as pessoas que têm direito a isenção do IPTU em Posse

O IPTU é alvo de muitas reclamações e desapontamento com a população de Posse, taxação aprovada pela câmara de vereadores gestão 2017/2020. Visto que em comparação a outros municípios o valor é bem menor. Sabendo que o IPTU deve ser pago em agosto o Diário de Posse traz uma informação que pode ajudar uma parcela da população.

A Câmara de vereadores de Posse, aprovou a Lei Complementar N. 1389/2021, que concede isenção do (IPTU) para portadores de doenças graves e incapacitantes. A medida foi sancionada e publicada oficialmente no dia 12 de abril de 2021.

Se encaixam na nova lei as doenças:

– Acidente Vascular Cerebral (AVC)

– Cegueira total

– Hanseníase

– Paralisia irreversível e incapacitante

– Cardiopatia grave

– Doença de Parkinson

– Doença de Alzheimer

– Espondiloartrose anquilosante

– Nefropatia grave

– Estados avançados da Doença de Paget (osteíte deformante)

– Contaminação por radiação

– Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)

– Obesidade mórbida

Para serem beneficiados pela isenção, os portadores dessas doenças devem ter o diagnóstico concluído após a aquisição do imóvel e comprovar renda familiar de até um salário mínimo nacional.

A isenção se estende a todos os demais tributos municipais incidentes sobre o imóvel e será válida para o exercício fiscal seguinte ao da solicitação. A solicitação deve ser feita por escrito e acompanhada de um laudo técnico de um profissional capacitado que ateste o estado de saúde do contribuinte.

A lei também prevê que a isenção se aplica ao imóvel destinado à moradia do contribuinte, seu cônjuge ou representante legal. Além disso, exige-se documentação médica atualizada periodicamente, com notificação expressa ao contribuinte para apresentação dentro de um prazo razoável.

Os contribuintes que cumprirem todos os requisitos deverão renovar o pedido de isenção até o mês de novembro de cada ano para usufruir do benefício no ano seguinte.

A Lei Complementar N. 1389/2021 entra em vigor a partir do exercício fiscal seguinte ao da sua publicação.

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