Justiça condena Ipasgo por negar medicamento a idosa internada com Covid em UTI
O Ipasgo Saúde foi condenado pela Justiça de Goiás a ressarcir e indenizar uma paciente de 86 anos após negar a cobertura do medicamento Remdesivir, prescrito durante a internação da idosa em uma UTI de Goiânia para tratamento de pneumonia causada pela Covid-19.

De acordo com a decisão da 1ª Vara Cível da capital, a paciente estava internada em estado grave em junho de 2025, quando o médico responsável indicou o uso do medicamento. O Ipasgo recusou a cobertura, alegando que o remédio não fazia parte do rol de procedimentos previstos no contrato.
Diante da negativa, a família precisou comprar o medicamento e custear exames complementares, totalizando R$ 33.890 em despesas.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a recusa foi abusiva, destacando que, em situações de urgência e risco de vida, a operadora não pode limitar o tratamento prescrito pelo médico, especialmente quando já há cobertura para a doença e para a internação.
Na sentença, o magistrado determinou que o Ipasgo restitua integralmente os gastos com o medicamento e os exames, além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão também prevê incidência de correção monetária e juros.
Em nota, o Ipasgo informou que a decisão está sendo analisada pelo setor jurídico e afirmou que cumprirá as determinações judiciais, ressaltando que atua com base em critérios técnicos, legais e assistenciais.
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