O Ministério Público de Goiás ajuizou nesta quarta-feira (22/4) ação civil pública ambiental contra a empresa Prime Soluções Imobiliárias Ltda., com sede em Formosa, em razão de causar graves danos ambientais em uma Área de Preservação Permanente (APP) no bairro Jardim Califórnia. A ação, assinada pelo promotor de Justiça Ramiro Carpenedo Martins Netto, da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, pede, liminarmente, a paralisação imediata das obras no local, a recuperação da área destruída e o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.

A apuração do MPGO teve início a partir de uma denúncia anônima registrada em 23 de fevereiro deste ano, dando conta de que um terreno às margens da Avenida Ivone Saad havia sido totalmente desmatado, com risco iminente de destruição de uma nascente existente no local. A fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Formosa (Semma), realizada no dia seguinte, confirmou que o terreno é uma Área de Preservação Permanente (APP) e havia sofrido intervenção intensa e ilegal.

Com o auxílio de drones, os técnicos da Semma registraram o estado de devastação do terreno. As imagens revelaram corte e remoção em larga escala de árvores e da vegetação nativa que protegia a nascente, além de intensa terraplanagem e compactação do solo. No total, foram suprimidos 0,348 hectares de vegetação em APP — área equivalente a cerca de cinco campos de futebol — e realizados trabalhos de terraplanagem em outros 0,283 hectares. Além disso, os resíduos gerados pela limpeza do terreno foram jogados diretamente sobre o ponto de surgimento da água, assoreando e contaminando a nascente.

A equipe técnica também identificou marcas de pneus e movimentação de terra que indicam o uso de maquinário pesado no local. Segundo a ação do MPGO, as intervenções caracterizam a etapa inicial de implantação de um empreendimento imobiliário, o que ficou evidenciado pelo início do cercamento da área. O processo ocorreu sem qualquer autorização ambiental.

Os danos foram formalizados em três autos de infração lavrados pela Semma em 30 de março de 2026, um pela destruição da vegetação protetora da APP, outro pela terraplanagem ilegal em solo não edificável e um terceiro pela contaminação da nascente, que pode causar danos à saúde humana e à biodiversidade local.

Ação aponta que empresa foi ré em outra ação ambiental

A situação é agravada pelo histórico da empresa. De acordo com o MPGO, a Prime Soluções já havia sido ré em outra ação civil pública ambiental na mesma comarca, em 2024, evidenciando, nas palavras do promotor, “comportamento reiterado e desrespeito sistemático à legislação ambiental”. Além disso, parte da mesma área já havia sido alvo de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado em dezembro de 2024, em razão de desmatamento anterior cometido pelo então proprietário. Ainda assim, quando o MP notificou a empresa para celebrar um novo acordo voluntário de reparação, a Prime recusou.

Na ação, o promotor pede à Justiça que, liminarmente, determine a paralisação de toda e qualquer obra no local, sob pena de multa de R$ 20 mil; ordene o isolamento da nascente no prazo de dez dias, com sinalização ambiental adequada; e bloqueie até R$ 117.908,53 nas contas bancárias da Prime Soluções, valor calculado com base no relatório técnico de valoração dos danos.

Ao final do processo, o MP quer a condenação da empresa a elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), supervisionado pela Semma, que inclua o reflorestamento da APP, a retirada de todo material depositado sobre a nascente e a restituição das condições naturais do fluxo hídrico. Caso a recuperação da nascente seja considerada inviável, o promotor pede que a condenação seja convertida em pagamento de perdas e danos a ser calculado futuramente. Além disso, requer o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor a ser destinado a projetos ambientais, com aplicação ainda de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento de qualquer obrigação fixada pela Justiça.

O processo, de número 5348250-34.2026.8.09.0044, tramita na Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Formosa.

Fonte: MPGO